CÓDIGO DE ÉTICA DOS CAPELÃES
Plataforma Os Capelões
PREÂMBULO
O presente Código de Ética estabelece os princípios, valores, deveres e padrões de conduta esperados de todos os participantes da Plataforma Os Capelões.
Seu objetivo é preservar a dignidade humana, promover o cuidado integral das pessoas e assegurar que toda atuação seja realizada com responsabilidade, respeito, excelência, amor ao próximo e compromisso com os valores cristãos.
Todo voluntário que ingressar na Plataforma Os Capelões declara conhecer, compreender e comprometer-se a cumprir integralmente este Código.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O Capelão compromete-se a exercer sua missão baseado nos seguintes princípios:
I – Amor ao próximo;
II – Respeito absoluto à dignidade humana;
III – Ética cristã;
IV – Integridade moral;
V – Honestidade;
VI – Responsabilidade;
VII – Confidencialidade;
VIII – Compaixão;
IX – Justiça;
X – Humildade;
XI – Serviço voluntário;
XII – Excelência no atendimento;
XIII – Respeito às diferenças;
XIV – Cooperação institucional;
XV – Promoção da paz.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO DO CAPELÃO
O Capelão tem como missão oferecer assistência espiritual, emocional, social e humanitária às pessoas em situação de vulnerabilidade, sofrimento ou necessidade, respeitando:
• sua liberdade de consciência;
• sua crença religiosa;
• sua cultura;
• sua dignidade;
• seus direitos fundamentais.
O objetivo do atendimento nunca será impor crenças, mas servir, acolher, escutar e cuidar.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO CAPELÃO
São deveres do Capelão:
I – Agir sempre com amor, prudência e equilíbrio.
II – Manter postura compatível com os valores cristãos.
III – Respeitar todas as pessoas sem distinção de:
• religião;
• denominação;
• etnia;
• nacionalidade;
• gênero;
• idade;
• condição social;
• deficiência;
• orientação filosófica.
IV – Atuar exclusivamente dentro dos limites de sua competência.
V – Encaminhar a pessoa para profissionais especializados quando identificar necessidades médicas, psicológicas, jurídicas ou sociais.
VI – Nunca substituir médicos, psicólogos, assistentes sociais, advogados ou outros profissionais.
VII – Buscar constante aperfeiçoamento.
VIII – Cumprir a legislação brasileira.
IX – Cumprir os regulamentos da instituição onde atuar.
X – Preservar a boa imagem da Plataforma Os Capelões.
CAPÍTULO IV
DO SIGILO
O Capelão deverá preservar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas durante o atendimento.
Somente poderá compartilhar informações quando:
I – houver autorização expressa da pessoa atendida;
II – houver obrigação legal;
III – existir risco iminente à vida ou à integridade física da pessoa ou de terceiros;
IV – houver determinação judicial.
O dever de confidencialidade permanece mesmo após o encerramento do atendimento.
CAPÍTULO V
DA CONDUTA ÉTICA
É vedado ao Capelão:
I – utilizar sua posição para obter vantagens pessoais;
II – solicitar dinheiro em benefício próprio;
III – praticar qualquer forma de discriminação;
IV – constranger pessoas a aderirem à sua religião;
V – utilizar o atendimento para interesses políticos, eleitorais ou comerciais;
VI – divulgar informações confidenciais;
VII – prometer curas, milagres ou resultados espirituais;
VIII – emitir diagnósticos médicos ou psicológicos;
IX – fornecer aconselhamento jurídico sem habilitação profissional;
X – agir com violência verbal, emocional ou espiritual;
XI – utilizar linguagem ofensiva;
XII – praticar assédio moral, religioso ou sexual;
XIII – explorar emocionalmente pessoas em situação de vulnerabilidade.
CAPÍTULO VI
DAS RELAÇÕES COM AS INSTITUIÇÕES
O Capelão deverá:
• respeitar normas internas;
• observar protocolos de segurança;
• identificar-se adequadamente;
• colaborar com equipes multiprofissionais;
• preservar patrimônio público e privado;
• agir com urbanidade.
CAPÍTULO VII
DO RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA
A Plataforma Os Capelões possui natureza cristã e interdenominacional.
Seus voluntários comprometem-se a:
• respeitar todas as tradições cristãs;
• respeitar pessoas de outras religiões;
• respeitar quem não possui religião;
• nunca impor crenças;
• oferecer atendimento somente quando aceito pela pessoa atendida.
Toda assistência deverá observar o princípio constitucional da liberdade religiosa.
CAPÍTULO VIII
DO USO DA IMAGEM
O Capelão compromete-se a:
• preservar a privacidade das pessoas atendidas;
• não fotografar ou filmar sem autorização;
• não divulgar imagens sensíveis;
• respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
• utilizar registros institucionais apenas quando previamente autorizados.
CAPÍTULO IX
DAS REDES SOCIAIS
O Capelão deverá utilizar as redes sociais com responsabilidade.
É vedado:
• expor atendimentos;
• divulgar informações confidenciais;
• publicar conteúdos ofensivos;
• utilizar o nome da Plataforma para ataques pessoais;
• produzir conteúdos incompatíveis com os valores institucionais.
CAPÍTULO X
DOS CONFLITOS DE INTERESSE
O Capelão deverá evitar situações que possam comprometer sua imparcialidade.
Sempre que existir conflito entre interesses pessoais e a missão institucional, deverá prevalecer o interesse da pessoa assistida e da Plataforma.
CAPÍTULO XI
DO COMPROMISSO COM O VOLUNTARIADO
O trabalho desenvolvido na Plataforma Os Capelões possui natureza voluntária.
O Capelão compromete-se a:
• cumprir os compromissos assumidos;
• agir com pontualidade;
• comunicar impossibilidades;
• respeitar colegas;
• preservar o espírito de cooperação.
CAPÍTULO XII
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Todo Capelão compromete-se a participar dos treinamentos, workshops, atualizações e atividades disponibilizadas pela Plataforma, buscando constante aperfeiçoamento técnico, humano e espiritual.
CAPÍTULO XIII
DAS RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
Todo Capelão representa a imagem da Plataforma Os Capelões perante a sociedade.
Sua conduta deverá refletir:
• credibilidade;
• responsabilidade;
• transparência;
• ética;
• respeito;
• espírito de serviço.
CAPÍTULO XIV
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
O descumprimento deste Código poderá ensejar:
I – orientação verbal;
II – advertência escrita;
III – suspensão temporária;
IV – desligamento da Plataforma;
V – comunicação às autoridades competentes quando houver indícios de infração legal.
As medidas observarão o contraditório e a ampla oportunidade de manifestação.
CAPÍTULO XV
DO COMPROMISSO ÉTICO
Ao aderir à Plataforma Os Capelões, declaro:
• que li integralmente este Código;
• que compreendi seus princípios;
• que atuarei com responsabilidade;
• que respeitarei a dignidade humana;
• que preservarei o sigilo das informações;
• que exercerei minha missão de forma ética, voluntária, cristã e interdenominacional;
• que honrarei os valores da Plataforma Os Capelões.
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Eu, ______________________________________________,
CPF _____________________________________________,
declaro que recebi, li, compreendi e aceito integralmente o presente Código de Ética da Plataforma Os Capelões, comprometendo-me a observá-lo durante toda a minha atuação como voluntário.
Cidade: ___________________________________________
Data: //________
Assinatura:
