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CÓDIGO DE ÉTICA DOS CAPELÃES

Plataforma Os Capelões

 

PREÂMBULO

O presente Código de Ética estabelece os princípios, valores, deveres e padrões de conduta esperados de todos os participantes da Plataforma Os Capelões.

Seu objetivo é preservar a dignidade humana, promover o cuidado integral das pessoas e assegurar que toda atuação seja realizada com responsabilidade, respeito, excelência, amor ao próximo e compromisso com os valores cristãos.

Todo voluntário que ingressar na Plataforma Os Capelões declara conhecer, compreender e comprometer-se a cumprir integralmente este Código.

 

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O Capelão compromete-se a exercer sua missão baseado nos seguintes princípios:

I – Amor ao próximo;

II – Respeito absoluto à dignidade humana;

III – Ética cristã;

IV – Integridade moral;

V – Honestidade;

VI – Responsabilidade;

VII – Confidencialidade;

VIII – Compaixão;

IX – Justiça;

X – Humildade;

XI – Serviço voluntário;

XII – Excelência no atendimento;

XIII – Respeito às diferenças;

XIV – Cooperação institucional;

XV – Promoção da paz.

 

CAPÍTULO II

DA MISSÃO DO CAPELÃO

O Capelão tem como missão oferecer assistência espiritual, emocional, social e humanitária às pessoas em situação de vulnerabilidade, sofrimento ou necessidade, respeitando:

• sua liberdade de consciência;

• sua crença religiosa;

• sua cultura;

• sua dignidade;

• seus direitos fundamentais.

O objetivo do atendimento nunca será impor crenças, mas servir, acolher, escutar e cuidar.

 

CAPÍTULO III

DOS DEVERES DO CAPELÃO

São deveres do Capelão:

I – Agir sempre com amor, prudência e equilíbrio.

II – Manter postura compatível com os valores cristãos.

III – Respeitar todas as pessoas sem distinção de:

• religião;

• denominação;

• etnia;

• nacionalidade;

• gênero;

• idade;

• condição social;

• deficiência;

• orientação filosófica.

IV – Atuar exclusivamente dentro dos limites de sua competência.

V – Encaminhar a pessoa para profissionais especializados quando identificar necessidades médicas, psicológicas, jurídicas ou sociais.

VI – Nunca substituir médicos, psicólogos, assistentes sociais, advogados ou outros profissionais.

VII – Buscar constante aperfeiçoamento.

VIII – Cumprir a legislação brasileira.

IX – Cumprir os regulamentos da instituição onde atuar.

X – Preservar a boa imagem da Plataforma Os Capelões.

 

CAPÍTULO IV

DO SIGILO

O Capelão deverá preservar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas durante o atendimento.

Somente poderá compartilhar informações quando:

I – houver autorização expressa da pessoa atendida;

II – houver obrigação legal;

III – existir risco iminente à vida ou à integridade física da pessoa ou de terceiros;

IV – houver determinação judicial.

O dever de confidencialidade permanece mesmo após o encerramento do atendimento.

 

CAPÍTULO V

DA CONDUTA ÉTICA

É vedado ao Capelão:

I – utilizar sua posição para obter vantagens pessoais;

II – solicitar dinheiro em benefício próprio;

III – praticar qualquer forma de discriminação;

IV – constranger pessoas a aderirem à sua religião;

V – utilizar o atendimento para interesses políticos, eleitorais ou comerciais;

VI – divulgar informações confidenciais;

VII – prometer curas, milagres ou resultados espirituais;

VIII – emitir diagnósticos médicos ou psicológicos;

IX – fornecer aconselhamento jurídico sem habilitação profissional;

X – agir com violência verbal, emocional ou espiritual;

XI – utilizar linguagem ofensiva;

XII – praticar assédio moral, religioso ou sexual;

XIII – explorar emocionalmente pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

CAPÍTULO VI

DAS RELAÇÕES COM AS INSTITUIÇÕES

O Capelão deverá:

• respeitar normas internas;

• observar protocolos de segurança;

• identificar-se adequadamente;

• colaborar com equipes multiprofissionais;

• preservar patrimônio público e privado;

• agir com urbanidade.

 

CAPÍTULO VII

DO RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA

A Plataforma Os Capelões possui natureza cristã e interdenominacional.

Seus voluntários comprometem-se a:

• respeitar todas as tradições cristãs;

• respeitar pessoas de outras religiões;

• respeitar quem não possui religião;

• nunca impor crenças;

• oferecer atendimento somente quando aceito pela pessoa atendida.

Toda assistência deverá observar o princípio constitucional da liberdade religiosa.

 

CAPÍTULO VIII

DO USO DA IMAGEM

O Capelão compromete-se a:

• preservar a privacidade das pessoas atendidas;

• não fotografar ou filmar sem autorização;

• não divulgar imagens sensíveis;

• respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

• utilizar registros institucionais apenas quando previamente autorizados.

 

CAPÍTULO IX

DAS REDES SOCIAIS

O Capelão deverá utilizar as redes sociais com responsabilidade.

É vedado:

• expor atendimentos;

• divulgar informações confidenciais;

• publicar conteúdos ofensivos;

• utilizar o nome da Plataforma para ataques pessoais;

• produzir conteúdos incompatíveis com os valores institucionais.

 

CAPÍTULO X

DOS CONFLITOS DE INTERESSE

O Capelão deverá evitar situações que possam comprometer sua imparcialidade.

Sempre que existir conflito entre interesses pessoais e a missão institucional, deverá prevalecer o interesse da pessoa assistida e da Plataforma.

 

CAPÍTULO XI

DO COMPROMISSO COM O VOLUNTARIADO

O trabalho desenvolvido na Plataforma Os Capelões possui natureza voluntária.

O Capelão compromete-se a:

• cumprir os compromissos assumidos;

• agir com pontualidade;

• comunicar impossibilidades;

• respeitar colegas;

• preservar o espírito de cooperação.

 

CAPÍTULO XII

DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Todo Capelão compromete-se a participar dos treinamentos, workshops, atualizações e atividades disponibilizadas pela Plataforma, buscando constante aperfeiçoamento técnico, humano e espiritual.

 

CAPÍTULO XIII

DAS RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

Todo Capelão representa a imagem da Plataforma Os Capelões perante a sociedade.

Sua conduta deverá refletir:

• credibilidade;

• responsabilidade;

• transparência;

• ética;

• respeito;

• espírito de serviço.

 

CAPÍTULO XIV

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento deste Código poderá ensejar:

I – orientação verbal;

II – advertência escrita;

III – suspensão temporária;

IV – desligamento da Plataforma;

V – comunicação às autoridades competentes quando houver indícios de infração legal.

As medidas observarão o contraditório e a ampla oportunidade de manifestação.

 

CAPÍTULO XV

DO COMPROMISSO ÉTICO

Ao aderir à Plataforma Os Capelões, declaro:

• que li integralmente este Código;

• que compreendi seus princípios;

• que atuarei com responsabilidade;

• que respeitarei a dignidade humana;

• que preservarei o sigilo das informações;

• que exercerei minha missão de forma ética, voluntária, cristã e interdenominacional;

• que honrarei os valores da Plataforma Os Capelões.

 

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Eu, ______________________________________________,

CPF _____________________________________________,

declaro que recebi, li, compreendi e aceito integralmente o presente Código de Ética da Plataforma Os Capelões, comprometendo-me a observá-lo durante toda a minha atuação como voluntário.

Cidade: ___________________________________________

Data: //________

Assinatura:

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